Segurança
O Projecto foi elaborado segundo o Despacho Normativo 99/89 e o Decreto Lei Nº e 133 –A/97 .
A moradia está afastada das zonas industriais poluentes, ruidosas ou insalubres e outras que pela sua natureza possam pôr em causa a integridade física ou psíquica das crianças, sem prejuizo da necessária facilidade dos pais (alinea b) da Norma III do Despacho Normativo.
Está inserido numa zona habitacional no aglomerado urbano, com fácil acesso e boa exposição solar conforme alinea a) da Norma III do Despacho Normativo.
Todas as salas de permanência de crianças têm arejamento permanente e aquecimento regulável adequado
Nas instalações estão asseguradas as condições adequadas de acesso e de evacuação fácil e rápida em caso de emergência
O revestimento dos pavimentos é liso, nivelado, de material impermeável, com boas caraterísticas de isolamento térmico, de fácil lavagem e não escorregadio ou inflamável.
As paredes são impermeáveis e laváveis até a uma altura de 1,20cm acima do pavimento